Canal Externo de Denúncia
Através deste canal pode denunciar, de forma anónima e ou confidencial, infrações de que tenha conhecimento ou suspeita, no âmbito da sua atividade profissional, que possam já ter sido cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações no seu contexto organizacional, relativamente às quais o Município de Oeiras seja a autoridade administrativa competente para conhecer da matéria em causa, e que se insiram no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Este canal NÃO DEVE ser utilizado para efeitos de reclamações, queixas, pedidos, sugestões ou outros que extravasem o âmbito do RGPDI. Nesses casos, a denúncia apresentada será objeto de arquivamento liminar, pelo que deve antes recorrer aos canais próprios disponibilizados pelo Município de Oeiras, como seja o endereço eletrónico geral@oeiras.pt.
Antes de apresentar a sua denúncia, confirme que esta se enquadra nas áreas identificadas no artigo 2.º do RGPDI.
Este canal destina-se APENAS a denunciantes que tenham obtido informações sobre infrações em contexto profissional e que, caso as comuniquem, possam, nesse âmbito, ser alvo de atos de retaliação. São considerados denunciantes deste canal, beneficiando da proteção legalmente conferida, APENAS as seguintes pessoas singulares:
- Os trabalhadores e dirigentes de uma entidade externa ao Município;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Os voluntários e estagiários, remunerados e não remunerados.
Além disso, o denunciante só pode recorrer a este canal quando:
- Não exista canal de denúncia interna;
- O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
- Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenha sido comunicado:
- as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia no prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia; ou
- O resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, na sequência do seu requerimento expresso para o efeito.
- A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.
Os denunciantes que cumpram os requisitos definidos no RGPDI estão protegidos por lei contra qualquer tipo de retaliação em contexto laboral.
Para as pessoas que ponderam apresentar uma denúncia externa, disponibiliza-se o endereço eletrónico informacoes.denunciaexterna@oeiras.pt prestar esclarecimentos quanto a quem, como e quando se deve recorrer a este meio de denúncia, garantindo-se a confidencialidade. Os esclarecimentos prestados não são vinculativos e não podem ser considerados como aconselhamento jurídico.
A denúncia deve ser clara e objetiva, efetuada de boa-fé, e apresentar, sempre que possível, informação e prova documental ou outra que comprove os factos que a suportam, nomeadamente:
- A descrição o mais detalhada possível dos factos denunciados;
- A identificação do(s) tipo(s) de infração e da(s) norma(s) violada(s);
- A identificação da(s) pessoa(s) envolvida(s);
- A identificação de eventuais testemunhas e como ou onde pode(m) ser contactada(s);
- As datas ou períodos de ocorrência dos factos;
- Os locais de ocorrência dos factos;
- O modo de atuação;
- O modo como tomou conhecimento dos factos denunciados;
- A disponibilização de provas dos factos denunciados e/ou a indicação de onde podem ser obtidas;
- Outros dados relevantes para o tratamento da denúncia.
A plataforma eletrónica permite adicionar anexos à denúncia, devendo, todavia, o denunciante anónimo se assegurar que não inclui informações que possam revelar a sua identidade.
A prestação de falsas declarações pelo denunciante é grave e suscetível de comprometer o propósito deste canal, podendo ser facto gerador de responsabilidade.
