Canal Externo de Denúncia


Através deste canal pode denunciar de forma anónima e confidencial infrações de que tenha conhecimento ou suspeita no âmbito da sua atividade profissional, que possam ter sido cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações no seu contexto organizacional, relativamente às quais o Município de Oeiras seja a autoridade administrativa competente para conhecer da matéria em causa na denúncia, e que se insiram no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e no Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Podem apresentar denúncia através do canal externo as seguintes pessoas singulares:
  1. Os trabalhadores de uma organização, independentemente da relação profissional ter, entretanto, cessado, bem como candidatos em processos de recrutamento para a constituição desse vínculo;
  2. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  3. Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  4. Os voluntários e estagiários, remunerados e não remunerados.
Os denunciantes só podem recorrer diretamente ao canal de denúncia externa quando:
  1. Não exista canal de denúncia interna;
  2. O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
  3. Tenham motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  4. Tenham inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; ou
  5. A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.
Para as pessoas que ponderam apresentar uma denúncia externa, disponibiliza-se aconselhamento confidencial e gratuito, no que se concerne a como e quando se deve recorrer a este meio de denúncia, a solicitar através do seguinte endereço eletrónico: aconselhamento.denunciaexterna@oeiras.pt.

Os denunciantes que cumpram os requisitos definidos no RGPDI estão protegidos por lei contra qualquer tipo de retaliação em contexto laboral.

A confidencialidade da informação partilhada é garantida e só os trabalhadores autorizados pelo Município terão acesso à mesma.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. Este canal não deve ser utilizado para apresentação de queixas, reclamações e afins, existindo canais próprios para o efeito em https://www.oeiras.pt.

A prestação de falsas declarações pelo denunciante é grave e suscetível de comprometer o propósito deste canal, podendo ser facto gerador de responsabilidade.

Se apresentar uma denúncia anónima, recomendamos que aceda regularmente à plataforma, para verificar o estado da mesma ou para prestar algum tipo de esclarecimento que lhe seja solicitado, face à ausência de outro meio de contacto.

Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá exercer os seus direitos de proteção de dados, nos termos da Informação de Tratamento de Dados Pessoais e da Política de Privacidade.

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