Bem-vindo ao Canal Externo de Denúncia do Município de Oeiras
Este é um canal seguro que pode utilizar para denunciar exclusivamente as infrações previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, ou seja, que:
- traduzam violações do direito da União Europeia, nos termos do artigo 1.º do RGPDI;
- resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do RGPDI; e
- respeitem às áreas identificadas no artigo 2.º do RGPDI, a saber:
- O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
- O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
- O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
Este é o canal para apresentar uma DENÚNCIA EXTERNA, ou seja, para denunciar infrações em entidades que são externas ao Município de Oeiras, mas relativamente às quais este seja a autoridade administrativa competente para conhecer a matéria em causa, nos termos e para os efeitos do artigo 12.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade. A decisão é sempre sua. Caso opte pela apresentação de uma denúncia anónima, recomendamos que verifique regularmente o estado da sua denúncia na área “Acompanhar o estado de uma denúncia”, utilizando a sua palavra-passe e o código único gerado automaticamente aquando da submissão da denúncia, os quais devem ser guardados, sob pena de inviabilizar qualquer posterior acesso.
Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá exercer os seus direitos de proteção de dados, nos termos da Informação de Tratamento de Dados Pessoais e da Política de Privacidade.
A sua identidade e a de terceiros mencionados na denúncia ou a esta associada, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzi-la, têm natureza confidencial e são de acesso restrito à Equipa de Gestão de Denúncias, cujos membros estão sujeitos a um especial dever de confidencialidade. Este dever abrange ainda todas as pessoas a quem possa ser solicitado apoio ou colaboração no tratamento da denúncia, bem como a quem tiver recebido informações sobre a denúncia.
Antes de efetuar a denúncia, recomenda-se a leitura atenta do RGPDI e do Procedimento Interno dos canais de denúncia do Município de Oeiras que pode consultar AQUI.
